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16 ABR 2024

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Veja fotos do Lançamento do 1º de Maio Unitário Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:

  • Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  • Força Sindical;
  • União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  • Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
  • Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
  • Central de Sindicatos do Brasil (CSB);
  • Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e
  • Pública – Central do Servidor
Este ano, o lema do 1º de Maio Unificado será “Por um Brasil mais Justo” e vai destacar emprego decente; correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos, aposentadoria digna, salário igual para trabalho igual e valorização do serviço público.

Imagem do dia - Força Sindical

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Artigos

A insensibilidade do governo ao flexibilizar as leis trabalhistas

terça-feira, 11 de abril de 2017

Artigos

A insensibilidade do governo ao flexibilizar as leis trabalhistas

Por: Maria Angélica Campanhier
A flexibilização das leis trabalhistas é um tema que, embora antigo, vem à tona devido ao momento socioeconômico do país. Trata-se de uma tentativa do governo federal para solucionar o desemprego que atingiu índices alarmantes nos últimos meses.
 
Entretanto, me questiono a razão pela qual o trabalhador é sempre alvo das reformas propostas. A atual minirreforma enviada à surdina para o Congresso, na véspera de Natal, precariza direitos e condições de trabalho anteriormente consolidados.
 
Exponho aqui, alguns dos pontos que mais ferem a dignidade do empregado: jornada móvel de trabalho, teoricamente significa que o trabalhador ficará à mercê de seu patrão, cujo salário se dará pelas horas de serviço prestadas para a empresa, estabelece-se um limite de 12 horas diárias que poderão ser cumpridas quando o empregador julgar necessário. Na prática, aplicando aos comerciários, permitir-se-ia que trabalhassem nos dias de pico, como sextas-feiras, sábados e domingos; mas ficassem sem ocupação nos outros dias da semana.
 
O que se diz é que nessas condições o trabalhador poderia ter mais de um emprego, mas eu me pergunto, qual a qualidade desses empregos? Entretanto, vale se dizer que a exclusividade, via de regra, não é um requisito do contrato de trabalho. Na maioria dos casos, não há impedimentos para que o trabalhador tenha mais de um vínculo empregatício.
 
Certamente os trabalhadores teriam perdas importantes em seus salários, bem como se sentiriam inseguros, afinal não se sabe exatamente quantas horas de trabalho seriam necessárias em cada mês, nem quando seriam solicitados, o que também dificultaria a conquista de dois empregos. Sem contar as relações familiares e sociais que se desgastariam ainda mais, pela possibilidade de que as horas de trabalho poderiam ser cumpridas em dias e horários aleatórios.
 
Certamente nós sindicalistas estamos atentos e preocupados com os rumos que essa minirreforma vem tomando, os comerciários e seus representantes sindicais de todo o estado de São Paulo já se unem em congressos e debates com o intuito de proteger a categoria, mas quando se retira o amparo da lei, muito se coloca a perder.
 
O negociado sobre o legislado é mais um ponto chave dessa proposta, em relação a esta questão, os acordos firmados entre sindicatos e patrões teria força maior do que a própria CLT. Sei que, cada vez mais, a classe trabalhadora está sendo muito bem representada, entretanto, as leis são fundamentais para que se faça cumprir certos quesitos e retirar o poder das mesmas, colocando-o sobre acordos não me parece ser uma das melhores escolhas em prol dos empregados.
 
Mais uma vez, entendo que o trabalhador é quem está pagando a conta de erros políticos e econômicos daqueles que comandam nosso país. Para mim, há outras maneiras de combater o desemprego, sem precarizar direitos e retirar a dignidade do trabalhador.
A exoneração fiscal da folha de pagamento, por exemplo, diminuiria os gastos das empresas com seus empregados, mas ao contrário das propostas citadas acima, ofereceria qualidade ao mercado de trabalho e, inclusive, arrisco dizer que abriria portas para novas contratações.
 
Enfim, a minirreforma deve ser discutida com a população e seus representantes, de maneira a encontrar uma medida que seja interessante para o país, mas que assegure os direitos fundamentais do trabalhador e dignifique as condições de trabalho em seus diversos âmbitos. O desemprego deve ser combatido com medidas que impulsionam a economia e fomentam as atividades econômicas do país, não com a insensibilidade de prejudicar aqueles que vendem sua força de trabalho para sobreviver.
 
 
 
Dra. Maria Angélica Campanhier
Advogada do Sincomerciários de Jundiaí e Região
 
 
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