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Direito ao intervalo para amamentação é garantia da saúde da mulher e do bebê

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Artigos

Direito ao intervalo para amamentação é garantia da saúde da mulher e do bebê

Por: Maria de Fátima Neves de Souza

A cláusula 46ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/Sindhosfil) garante às mulheres que trabalham em hospitais filantrópicos o direito ao horário de amamentação, na forma de dois intervalos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho. Esta norma conquistada pelo Sindicato reforça o previsto no art. 396 da CLT. Os descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a trabalhadora e a empresa, com a opção de unificar os intervalos.

A mulher que amamenta poderá entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo, desde que haja em comum acordo com o empregador. O benefício é válido até a criança completar seis meses e poderá ser prorrogado a critério médico.

Pesquisa revela que a mulher predomina na saúde e ocupa 80% dos postos de trabalho no setor. Levando-se em conta a importância da maternidade, este direito assegurado pelo SinSaudeSP é um enorme benefício para a categoria.

Apesar da determinação legal, o Sindicato recebe inúmeras denúncias do não cumprimento da norma. Também constam na Justiça do Trabalho ações contra empregadores que ignoram a legislação.

Acontece que a lei é clara: o horário de amamentação deve ser concedido sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação e será computado, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço.

Dessa forma, o horário de amamentação deve ser anotado no cartão de ponto. Muitos magistrados interpretam que a cláusula abrange também as mães que não têm leite próprio e amamentam seus filhos com mamadeiras, pois o sentido da norma prevê o ato de “alimentar”. O leite materno é  considerado por nutricionistas o melhor alimento do mundo. Estudos comprovam que o ato de amamentar traz inúmeros benefícios não só para a criança, mas também para a mamãe, pois previne, inclusive, o risco de câncer de mama.

Se o empregador não cumprir a CCT ficará sujeito ao pagamento de multa. Em caso de irregularidade, denuncie ao Sindicato. O SinSaudeSP luta pelos seus direitos e pela saúde da mulher. Não fique só, fique sócia e venha lutar conosco.

Dra. Maria de Fátima Neves de Souza
Diretora do SinSaudeSP e da CNTS

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