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Empresa não pode exigir entrega de atestado antes do fim da licença médica

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

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Empresa não pode exigir entrega de atestado antes do fim da licença médica

Por: Joaquim José da Silva Filho

 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem mais uma vez reconhecer uma injustiça contra os trabalhadores da saúde e num julgamento de recurso firmou entendimento de que o prazo para entregar atestado médico à empresa deve começar a contar após o período de licença, já que no começo ou no meio desse processo o trabalhador está doente e não tem condições de lidar com este assunto. Esta jurisprudência é válida, mesmo que haja previsão contrária em norma coletiva.

Na justificativa da sentença a 6ª Turma do TST esclarece que há uma significativa quantidade de Serviços de Saúde, especialmente hospitais, que tem como regra em seus regulamentos internos a obrigatoriedade da entrega do atestado médico 48 horas após o início do afastamento.  Segundo o Tribunal, tal regramento prejudica os trabalhadores dessas empresas, uma vez que internado ou com a saúde comprometida têm ainda como agravante a preocupação em conseguir ajuda de amigos ou parentes para cumprir uma regra burocrática e desumana.
   
Diante disso, o TST decidiu que o prazo para entregar atestado médico deve começar a contar após o período de licença e rejeitou um recurso de uma empresa determinando a devolução de descontos por faltas a uma atendente que teria apresentando atestado médico fora do prazo constante no regulamento da empresa.

  A atendente entregou o atestado ao RH no dia em que regressou ao trabalho, após licença de 14 dias. Ao pagar o salário o atestado foi desconsiderado sob a alegação que já se haviam passado as 72 horas previstas internamente.  Em uma decisão inédita a Justiça mandou pagar os dias de licença, por entender que as faltas foram justificadas. De acordo com a decisão do TST, ainda que a empresa possa estabelecer prazo para a aceitação do atestado, esse prazo não pode terminar durante o afastamento para recuperação da saúde do trabalhador e “deve ter início no final do período prescrito pelo médico, e não no início”. Uma sentença muito importante que cria jurisprudência para que os estabelecimentos de serviços de saúde não cometam mais esta grande injustiça, obrigando trabalhadores doentes a se preocupar com mais esta regra burocrática num momento de tamanha fragilidade. O Sindicato vai fiscalizar. Atestado médico pode  ser entregue até o final da licença !  

Joaquim José da Silva Filho, secretário-Geral do SinSaudeSP e Secretário de Saúde Nacional da Força Sindical
 

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