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Veja fotos do Lançamento do 1º de Maio Unitário Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:

  • Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  • Força Sindical;
  • União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  • Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
  • Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
  • Central de Sindicatos do Brasil (CSB);
  • Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e
  • Pública – Central do Servidor
Este ano, o lema do 1º de Maio Unificado será “Por um Brasil mais Justo” e vai destacar emprego decente; correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos, aposentadoria digna, salário igual para trabalho igual e valorização do serviço público.

Imagem do dia - Força Sindical

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Direitos Humanos e Cidadania

M.Officer pode ser primeira impedida em SP após caso de trabalho escravo

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Direitos Humanos e Cidadania

M.Officer pode ser primeira impedida em SP após caso de trabalho escravo

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão poderá fazer a holding M5 Têxtil, dona das grifes M.Officer e Carlos Miele, perder por dez anos o direito de vender qualquer produto no Estado de São Paulo.
m.officerCrédito: Divulgação

Denunciada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, após uma diligência ter flagrado oficinas com etiquetas da marca empregando operários em regime de trabalho análogo à escravidão, a empresa é a primeira do segmento de moda a sofrer esse tipo de punição desde que a lei, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), foi regulamentada em 2013.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo acompanhou a sentença em primeira instância, que obriga a M5 a pagar R$ 4 milhões em indenização por dano moral coletivo, e acrescentou à pena outros R$ 2 milhões por dumping social, quando uma empresa obtém vantagens diante da concorrência ao reduzir custos de produção por meio da subtração de direitos trabalhistas.

Na ação movida pelo MPT, em 2014, que se seguiu a um pedido de bloqueio de R$ 1 milhão dos bens da empresa, em 2013, e que foi indeferido posteriormente pela Justiça do Trabalho, os procuradores calcularam indenização de R$ 10 milhões, sendo R$ 7 milhões por danos coletivos e R$ 3 milhões por dumping social.

Prevista na lei paulista, a perda do registro de ICMS solicitada na ação do MPT-SP tem efeito após decisão colegiada, que aconteceu na última terça-feira (8), no julgamento da segunda instância.

A pena não tem prazo definido para ser aplicada e depende dos recursos que a defesa pode solicitar ao TST, como análise da pena aplicada. As provas do caso, no entanto, não são revistas nessa fase.

"[O resultado da ação] é uma sinalização clara de que a prática de trabalho escravo urbano não é aceita e as consequências são duras. Acredito que marcas e confecções vão olhar com outros olhos a responsabilidade sobre sua produção. O entendimento que terceirizá-la e pulverizá-la blinda o contratante é ultrapassada", afirma o procurador Rodrigo Castilho, responsável pelo caso.

SUBCONTRATAÇÃO

A falta de responsabilidade sobre subcontratados é o argumento de várias empresas que tiveram peças de suas coleções flagradas em confecções diligenciadas pelo MPT. No caso da M5, a empresa alega que as peças da M.Officer foram vistas em uma oficina contratada por um dos fornecedores, e não pela empresa.

No entanto, planilhas e moldes de roupas anexados aos autos derrubaram a tese de que ainda que não houvesse contato direto entre a confecção e a M5, ela era responsável por parte do faturamento e respondia pelas jornadas exaustivas às quais os trabalhadores eram submetidos.

"Esse tipo de argumento, muito comum em casos de confecções flagradas, é frágil. No caso da M.Officer, havia pacotes de aviamentos e etiquetas, então entendemos que a linha de produção era da marca", explica Castilho.

Procurados pela reportagem, nem os advogados, nem a M5 Têxtil e seu dono, o estilista Carlos Miele, responderam aos pedidos de entrevista.

À ONG Repórter Brasil, a assessoria da empresa respondeu que irá recorrer da sentença e questionou, por meio de um arquivo em PDF, a apuração dos procuradores e as provas colhidas.

A nova decisão da Justiça foi vista por advogados como um apoio à liminar concedida no fim de outubro pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendendo os efeitos da portaria do governo Michel Temer que flexibiliza as regras para a fiscalização do trabalho escravo.

"O próprio desembargador cita isso no acórdão. Essa decisão se relaciona com o momento político que o Brasil vive, de debate sobre o trabalho escravo. Ela mostra a preocupação do Judiciário com a precarização das condições de trabalho", diz a advogada Mayra Palópoli, sócia do escritório Palópoli e Albrecht.

Em meados de outubro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria com regras que dificultam o acesso à chamada "lista suja" de empregadores flagrados por trabalho escravo no país. O texto também altera o modelo de fiscalização e abre brechas que podem dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime. A medida está suspensa temporariamente por decisão liminar da ministra Rosa Weber.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou nesta quarta-feira (8), que ainda neste mês, será publicada nova portaria com mudanças nas regras para inspeção do trabalho escravo.

A decisão desfavorável à M.Officer vem às vésperas da entrada em vigor da reforma trabalhista, que acontece no próximo dia 11, e em um contexto de legislação mais flexível ao empregador, mas o cenário não muda para a empresa de moda.

Fernando Peluso, professor de Direito Trabalhista do Insper, afirma que as novas regras de terceirização no Brasil não interferem na responsabilização da empresa que contrata serviços terceirizados.

"O que está mudando com a regra de terceirização é que você passa a poder terceirizar a atividade fim. Mas a responsabilidade do tomador de serviços não se altera", diz o professor.

Fonte: Folha de S. Paulo

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