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Construtora e empreiteira não pagam rescisão trabalhista de operários demitidos, em São Paulo
quarta-feira, 17 de abril de 2019
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Entenda o caso
A ADM foi contratada pela Cyrella para realizar atividades específicas em suas obras. E, quando a majoritária decidiu rescindir contrato com a empreiteira, ela ficou sem obra para colocar seus trabalhadores. Por isso, os demitiu. No ato da demissão, a ADM alegou ao Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo) que não havia dinheiro suficiente para arcar com as rescisões.
O sindicato consultou a Cyrela, pois, de acordo com a décima cláusula da convenção coletiva, a majoritária deve arcar com os custos quando a empreiteira se omite. Os representantes da Cyrela, por sua vez, alegaram que as duas empresas acordaram em reter 5% do contrato por dois anos. E, além disso, que eles não mexeriam neste dinheiro para pagar os trabalhadores.
Os trabalhadores, no entanto, entraram com ações na Justiça do Trabalho para receber seus direitos trabalhistas.
Segundo Ramalho da Construção, presidente do Sintracon-SP, a Cyrela já é conhecida por não agir corretamente com o trabalhador da construção civil: “Já tivemos diversos problemas com essa empresa. Tivemos de parar várias vezes suas obras, pois eles não respeitam seus funcionários e a nossa convenção coletiva. Eles respondem processos no Maranhão, Espirito Santo… Agem de má fé mesmo com todo mundo”.
O sindicalista finaliza: “Agora, os trabalhadores vão ter de esperar por anos para receber o que eles têm direito. Quem vai colocar a comida na mesa dessas famílias durante esse tempo?”.