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Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:
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Força Sindical Goiás e Governo do Estado tem reunião com ministra do STF
sexta-feira, 17 de abril de 2015
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A Força Sindical Goiás, juntamente com a UGT, CUT, CTB, Nova Central e as federações FTIEG e FTIAEGO, entregaram um requerimento à Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber em que pediram que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2441, ajuizada pelo Governo de São Paulo em face do Governo de Goiás, não seja colocada em pauta de julgamento no momento e não seja julgada até o Congresso Nacional resolva a questão dos benefícios e incentivos fiscais já concedidos.
Durante a reunião com a ministra estiveram presentes além do presidente da Força Sindical Goiás Rodrigo Carvelo, o governador do Estado de Goiás Marconi Perillo, o presidente da Associação Pró-desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (ADIAL) José Alves Filho e representantes da UGT e CTB.
A ADI 2441 pretende acabar com os incentivos fiscais, alegando que a lei que regulamenta os incentivos está submetida à Lei Complementar nº24/75, do período ditatorial. Com a inconstitucionalidade, mais de 500 mil trabalhadores goianos podem ser demitidos, já que sem os incentivos muitas empresas devem retirar as indústrias do Estado de Goiás.
As entidades sindicais também vão atuar na tentativa de dar celeridade à votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 130/2014 que, segundo explicação do Senado "convalida os atos de concessão de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS concedidos pelos Estados ou pelo Distrito Federal até 1º de maio de 2014 sem a prévia aprovação por unanimidade do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), conforme determinam a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 24/75, assim como concede remissão e anistia dos créditos tributários referentes."