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Liminar suspende greve de merendeiras, em Peruíbe
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
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A liminar foi concedida na tarde desta quarta-feira (12) em ação da prefeitura contra a empresa. O presidente do sindicato dos trabalhadores nas empresas de refeições coletivas da baixada santista e litoral (Sintercub), Abenésio dos Santos, tomou conhecimento da medida por volta das 22 horas, quando chegava do interior.
O sindicalista passou o dia em Paulínia (SP), numa greve da categoria contra corte de benefícios, e já estava com tudo pronto para chegar a Peruíbe nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira, com carro de som e pessoal de apoio de outros sindicatos. Surpreendido pela medida cautelar, gravou mensagem distribuída por ‘whatsapp’ às merendeiras.
“Só não estou chorando porque dizem que homem não chora”, diz a mensagem.
“Compareçam aos locais de trabalho. Ainda não perdemos a luta. Vamos vencer.
Somos pessoas humildes, mas conscientes dos nossos direitos. Estarei com vocês o dia inteiro, junto com a diretoria e assessoria jurídica, em Peruíbe. Nunca vi uma situação dessas”.
Salários e 13º atrasados
Segundo ele, as merendeiras estão com os salários atrasados desde sexta-feira (7). Tiveram o convênio médico suspenso e estão há três meses sem cesta-básica. Além disso, a empreiteira não deposita o fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) desde abril.
A tutela antecipada do juiz determina que o sindicato e a empresa “se abstenham de comandar eventual paralisação dos serviços de alimentação no município”. E que a empreiteira mantenha o serviço, de forma ininterrupta, sob pena de aplicação de multa diária, para cada um dos requeridos, no valor de R$ 30 mil, até o limite de R$ 3 milhões.
“É inegável”, diz o juiz, “que o não recebimento de salários é fato grave e injusto, haja vista que todos têm obrigações a honrar e sustentar suas famílias. Contudo, o sindicato deveria tomar outras providências mais eficazes e menos danosas para a sociedade, pois os pagamentos vêm sendo feitos pelo município”.
Para Enoque Cartaxo, “eventuais problemas da empresa não podem contaminar o contrato com o município. Não parece razoável prejudicar os estudantes da rede municipal de ensino para obrigar a empresa a honrar seus compromissos.
Essa atitude é irresponsável e suas consequências serão altamente prejudiciais para os alunos que dependem da merenda”.
Contrato expirou em 12 de novembro
A greve seria por tempo indeterminado. A mais recente paralisação das merendeiras foi em 1º de agosto de 2016, contra o atraso no pagamento dos salários de férias de julho e seus adicionais de 30%. Segundo o sindicalista, “a ‘gata’ é useira e vezeira em atrasar salários e benefícios”.
Abenésio lamenta que muitas crianças dependam da merenda comida para sua alimentação diária. A prefeitura e a empresa deveriam ter mais cuidado nas questões trabalhistas, para evitar esse tipo de problema”.
“O que não tem sentido”, prossegue, “é as merendeiras e as crianças pagarem o pato”. Para ele, o contrato da prefeitura com a Cheff Grill “tem cheiro de comida estragada. O contrato expirou em 12 de novembro, mas a prestação de serviços continua”.
Em 13 de novembro, o sindicalista divulgou ofício que recebeu do chefe de gabinete da prefeitura, Felipe Antônio Colaço Bernardo, de 24 de outubro, sobre o contrato com a empresa, em resposta a notificação extrajudicial do sindicato questionando o contrato.
Levar problemas à justiça do trabalho
O convênio foi firmado em 13 de novembro de 2013. Na notificação, o Sintercub perguntou se o contrato seria prorrogado. E se, em caso negativo, que empresa assumiria no lugar da atual. “A resposta foi contraditória”, diz o sindicalista.
Segundo ele, o chefe de gabinete respondeu que não haveria prorrogação em respeito ao limite de 60 meses estabelecido pela lei 8666-1993. “Como explicar, então, a permanência da empresa? Há algo estranho no ar”, diz Abenésio “Estará a prefeitura fazendo os repasses corretamente à empresa? Por que não fiscaliza as irregularidades trabalhistas?”. Tudo isso Abenésio levará à justiça do trabalho, quando houver a primeira audiência de instrução e conciliação.
O processo digital tem número 1003942-34.2018.8.26.0441.