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McDonald’s: pagamento de PPR também beneficia quem pediu demissão da empresa
segunda-feira, 18 de março de 2019
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Esse acordo abrange quem trabalhou de 5 de junho de 2012 a 5 de junho de 2015. O valor pode chegar a R$ 1.800,00.
Desde sua homologação, na Justiça do Trabalho, em 26 de março de 2018, o Sindicato desenvolve uma intensa campanha, a fim de localizar quem tem direito ao benefício. Mais de 2,3 mil ex-empregados já receberam o pagamento em conta corrente, sem descontos ou taxas. O total de pagamentos feitos supera R$ 3 milhões.
Nosso advogado dr. Marcelo Machado explica que muitos ex-funcionários podem ter direito ao pagamento, e não sabem. Ele avisa: “O acordo vale pra todos. Tanto pra quem foi desligado pela empresa, com exceção das demissões por justa causa, quanto para quem pediu demissão. Sejam associados ou não ao Sindicato”.
Depoimento – Jean Carlos Quirino dos Santos, de Carapicuíba, é um dos beneficiados. Ele conta que ficou surpreso ao saber soube do acordo. "Quando saí do McDonald's, pedi demissão. Por isso, achei que não tinha mais nada a receber. Hoje sou testemunha que o Sinthoresp se preocupa de fato com os trabalhadores”, afirma.
Atenção – Se você trabalhou no McDonald's no período citado, entre em contato o mais rápido possível com o Sindicato. Não perca tempo.
Atendimento – É feito na rua Cruzeiro, 442, Barra Funda, próximo ao Fórum Trabalhista. De segunda a sexta, das 8 às 17 horas. Para agilizar o processo, leve RG, CPF, número da conta corrente (tem que estar no seu nome), Carteira de Trabalho, comprovante de residência e holerite.
Dúvidas – Devem ser encaminhadas, preferenciamente, para o Email acordoppr@sinthoresp.org.br. Você também pode ligar para 3218.4300.