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Rodoviário de Santos defende segurança e profissão
segunda-feira, 2 de março de 2015
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Essa lei, aprovada há menos de três anos, regulamentava a profissão e a jornada de trabalho da categoria. Mas deve ser substituída por outra, nos próximos dias, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Trata-se do projeto de lei 5.943-2013, aprovado pela Câmara Federal, em 11 de fevereiro, após aprovação no Senado, que deverá ser ratificada por Dilma, sem vetos.
Segundo o presidente da federação de São Paulo (Fttresp), Valdir de Souza Pestana, a nova lei “tornará muito mais precária as condições de trabalho dos rodoviários”.
Para ele, o principal problema será o aumento do número de acidentes. Isso porque o ‘pl’ permite jornadas de 12 horas, quando o limite da lei era de dez horas, incluídas, nos dois casos, duas horas extras.
O projeto também eleva o tempo máximo de jornada sem descanso de quatro horas para cinco horas e meia. E o intervalo entre jornadas cai de 11 para 8 horas.
Pestana diz que a nova lei “foi baseada nos interesses dos ruralistas e exportadores de outros segmentos, defendidos basicamente pela bancada do agronegócio. Nosso adversário é perverso”.
O sindicalista destaca que a nova lei “determina não apenas o suicídio dos motoristas, mas também o homicídio de usuários das estradas, estejam a negócios ou a passeio”.
Trabalho rural
Outro ponto importante da reunião foi a orientação jurisprudencial (oj) para várias decisões da Justiça do Trabalho, em primeiras e segundas instâncias, diminuindo a representação rodoviária no campo.
Muitas varas trabalhistas municipais e estaduais têm seguido a ‘oj’ que recomenda a representação dos motoristas de caminhões e máquinas agrícolas pelos sindicatos de trabalhadores rurais.
Segundo Pestana, nas últimas décadas, o trabalho no campo foi aos poucos deixando de ser braçal, dos trabalhadores rurais, e passou a ser feito por sofisticados equipamentos.
Caminhões, bitrens, tratores, colheitadeiras e outros veículos passaram a fazer parte da produção agrícola e são operados por motoristas profissionais rodoviários.
Para exercer essas funções, o trabalhador precisa de qualificação e também, conforme o código brasileiro de trânsito (ctb), de carteira de habilitação ‘c’, ‘d’ ou ‘e’.
O sindicalista explica ainda que o enquadramento sindical do Ministério do Trabalho e Emprego coloca esses profissionais na categoria dos trabalhadores em transportes rodoviários.
As federações contrataram assessoria jurídica especializada para apresentar parecer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde brevemente cairão os processos de enquadramento sindical.
Participaram da reunião as federações de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A próxima reunião, dia 20 de março, será em Belo Horizonte (MG).