Como é do conhecimento de todos, a partir de 1º de janeiro de 2009 todas as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho deverão ser elaboradas, transmitidas, registradas e arquivadas no Ministério do Trabalho e Emprego utilizando-se, obrigatoriamente, o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho, mais conhecido como "Sistema Mediador", operado via Internet (ver Instrução Normativa nº 9, do MTE, de 5/8/2008).
Para ter acesso ao Sistema Mediador a entidade sindical além de estar cadastrada no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, deverá mantê-lo constantemente atualizado. Esse sistema foi criado para facilitar a inserção e o armazenamento de dados no MTE.
O CNES por meio de suas ferramentas de integração de informações, proporciona maior eficiência na análise das solicitações e nas consultas processuais.
O CNES trabalha com duas instâncias básicas, as solicitações e o cadastro.
Cadastro Sindical
Há três formas de uma entidade sindical compor um cadastro no Novo CNES:
Entidades que já possuem registro sindical concedido - Essas entidades devem proceder a uma Solicitação de Atualização Sindical (SR).
Entidades com pedidos de registro sindical protocolados antes de 18 de dezembro de 2006 e que encontram-se em análise - Essas entidades deverão proceder um Complemento de Informações de Registro Sindical (CR) para fins de adequação a portaria vigente.
Novas entidades sindicais - Devem proceder a uma Solicitação de Registro Sindical (SC).
Alterações Cadastrais - A alteração das informações é realizada por meio de solicitações específicas:Representação - A entidade deve proceder um Pedido de Alteração Estatutária;
Dados cadastrais - A entidade deve proceder uma Solicitação de Atualização de Dados Perenes (SD)
MANUAL DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS
A Central Força Sindical mantém um departamento que pode auxiliar a entidade sindical nesse processo, caso haja interesse entre em contato através dos telefones (11) 3348-9036, 3348-9013 ou 3348-9039 falar com Rosana ou Cláudio.
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