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Aposentados têm isenção a partir dos 65 anos no Imposto de Renda

terça-feira, 19 de abril de 2016

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Aposentados têm isenção a partir dos 65 anos no Imposto de Renda

Leão do Imposto de RendaCrédito: Tiago Santana

Os aposentados e pensionistas que completaram 65 anos de idade em 2015 têm direito a um valor extra de isenção mensal e na declaração.

Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção previsto na tabela para calcular o IR mensal. Para 2015, foram dois valores: R$ 1.787,77 entre janeiro e março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro.

O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.

Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2015 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano (desde que já estivesse aposentado ao final de 2014).

Os aposentados que completaram 65 anos até essa data terão direito ao limite anual de até R$ 24.403,11 (esse valor é válido para quem recebeu R$ 1.903,98 ou mais por mês em 2015).

Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde aos limites mensais que vigoraram em 2015 mais o 13º salário.

O que exceder esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Para quem recebeu R$ 1.903,98 ou mais, a fonte pagadora indicará o valor da parcela do 13º salário que foi tributada exclusivamente na fonte e que deverá ser declarada na linha 01 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Se o contribuinte tiver outras fontes de renda, como salário e/ou aluguel, deverá lançá-las também como rendimento tributável (nas fichas referentes a PJ e a pessoa física, conforme o caso).

Veja as 170 respostas anteriores em folha.com/ir2016.

171 – Meu pai morreu em 2014 e fiz a declaração. Em 2015, foi feito inventário com liberação de 70% dos bens, ficando 30% a ser resolvido. Devo declarar como espólio? (D.C.V.).

Sim. Enquanto não houver a decisão judicial da partilha, faça a declaração de espólio dele como intermediária.

172 – Meu filho tem 28 anos e em 2015 não trabalhou (problemas de depressão e alcoolismo). Posso colocá-lo como dependente? (S.Z.).

Você só poderá declará-lo como dependente se ele for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho (código 23). Caso contrário, não.

173 – Preciso retificar a declaração de 2015. Entrei no programa, fiz os ajustes e indiquei Retificadora. Ao enviar, gera erro de versão. O que faço? (M.G.N.).

Baixe a versão atual para a declaração de 2015, que não é a mesma em que você fez a declaração original. Faça uma cópia de segurança da declaração que foi entregue e restaure nessa nova versão. Altere os dados, grave e transmita como Retificadora.

174 – Faço declaração em conjunto. Em dezembro, minha mulher e seu irmão herdaram apartamento e o venderam. Como declaram? (L.F.).

Cada um deve apurar o ganho de capital de sua parte no imóvel, preenchendo o programa GCap2015 e importando as informações para as declarações (no seu caso, a sua, pois é em conjunto). Informam o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos, cada um informa, no campo Discriminação (código 11) que se trata de herança, a data da partilha e os valores da venda. Não preenchem os campos de 2014 e de 2015.

Fonte: Folha de S. Paulo

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