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Supremo mantém correção de ações trabalhistas pelo IPCA-E

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

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Supremo mantém correção de ações trabalhistas pelo IPCA-E

Liminar concedida em 2015 pela Corte foi suspensa nesta terça-feira
Supremo mantém correção de ações trabalhistas pelo IPCA-ECrédito: Divulgação
A discussão sobre qual índice de correção aplicar aos processos trabalhistas parece estar longe de terminar, ainda que a reforma trabalhista, em vigor desde novembro, tenha estabelecido a Taxa Referencial (TR). Na terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente deu carta branca para a Justiça do Trabalho continuar a utilizar o IPCA-E, o que pode causar um efeito cascata e impacto nas provisões das empresas.

Este ano, a diferença entre os índices diminuiu - a TR acumula 0,59% e o IPCA-E 2,56% até setembro. Porém, já foi de mais dez pontos percentuais, em época de alta inflação. E como se trata de pedidos de verbas trabalhistas não quitadas no passado, esses elevados índices podem ser aplicados.

A decisão do STF foi dada em julgamento de reclamação ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A entidade questionava na 2ª Turma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2015, que determinou a adoção do IPCA-E, no lugar da TR, para a atualização de débitos trabalhistas.

Mas mesmo antes do julgamento do STF, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul já tinha anunciado a manutenção do percentual mais favorável ao trabalhador. Em sua primeira jornada sobre a reforma trabalhista, aprovou enunciado que afastou a aplicação da TR. Os desembargadores consideraram o parágrafo 7º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela reforma, inconstitucional.

Advogados aguardam a publicação da decisão do Supremo para ter ideia do seu alcance e como poderá ser aplicada pelos demais juízes. Apesar de o julgamento, a princípio, não ter entrado no mérito sobre a constitucionalidade da aplicação da TR como correção das dívidas trabalhistas, a decisão serve de alerta para as empresas.

"O Supremo acenou com a decisão a possibilidade de prevalecer a decisão do TST", segundo o advogado Luiz Marcelo Góis, do Barbosa Müssnich Aragão (BMA Advogados). Ainda que a decisão do tribunal trabalhista seja anterior à nova lei da reforma, o advogado acredita que o fundamento de que a TR não corrige o valor da moeda, não importa onde esteja prevista, deve ser mantido no TST.

Góis afirma temer que comece a ocorrer um efeito cascata com decisões similares pela inconstitucionalidade da TR com base na decisão do TST, que estava suspensa desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli, relator da reclamação (RCL 22012) julgada no Supremo. "Há um sinal mais forte do que existia antes sobre a possibilidade de prevalecer o IPCA-E", diz.

A advogada Rosana Muknicka, advogada trabalhista do L.O. Baptista Advogados, afirma que o que estava segurando o TST para aplicar o IPCA-E era essa liminar do Supremo. Porém agora, há um fato novo que é a previsão em lei pela TR. "Agora temos uma lei específica que deve ser aplicada."

Para ela, a Corte poderia até aplicar o IPCA-E de 2015 até novembro deste ano, mas depois teria que decidir pela TR. "Espero que os juízes do trabalho não comecem a aplicar a decisão do Supremo que tratou de precatórios para afastar a nova lei, como já fez o TRT do Rio Grande do Sul", afirma Rosana.

Segundo o advogado da Fenaban no processo, Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, é necessário aguardar o teor para avaliar qual recurso caberia. Para ele, apesar da opinião de alguns ministros durante o julgamento, o Supremo não chegou a enfrentar o mérito da discussão e não daria para falar que a Corte considerou a TR inconstitucional para a correção das ações judiciais trabalhistas.

O que estava em discussão, acrescenta o advogado da Fenaban, era apenas o fato de o TST ter extrapolado sua competência ao aplicar julgamento do Supremo que excluiu a TR como meio de correção dos precatórios no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) 4357 e 4425.

O Supremo só deve tratar da correção das dívidas trabalhistas em si caso sejam admitidos recursos da União e do município de Gravataí no processo julgado no TST. "Eu estou convencido de que nada mudou com esse julgamento. Precisamos esperar para ver a publicação do acórdão e como será o comportamento do Judiciário", afirma.

O impacto com a troca de índices de correção pode ser bem significativo, segundo a advogada trabalhista Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer Advogados. Isso porque se aplica o índice de correção desde a época em que a verba - como hora extra - era devida.

A advogada tem recomendado que as companhias façam provisões sobre esses valores nas regiões, como Rio Grande do Sul, que tiverem orientações pela aplicação do IPCA-E. Em São Paulo, de acordo com Caroline, poucos magistrados têm aplicado o novo índice.

A discussão ainda pode perdurar por longos anos no Judiciário até que possa existir uma decisão de mérito no Supremo, segundo avalia o advogado Luiz Marcelo Góis. Até lá, os juízes devem aplicar as correções de acordo com seus entendimentos. Para ele, a TR deveria prevalecer porque no processo trabalhista, além da correção, há juros de 1% ao mês ou 12% ao ano.

"É bem verdade que os juros têm um propósito e a correção monetária outro, mas pensar em uma valorização do dinheiro como um todo de 12% somados a 6%, 7%, uma ação trabalhista se torna melhor do que qualquer investimento", afirma Góis.
		
Fonte: jornal Valor

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