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Veja fotos do Lançamento do 1º de Maio Unitário Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:

  • Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  • Força Sindical;
  • União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  • Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
  • Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
  • Central de Sindicatos do Brasil (CSB);
  • Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e
  • Pública – Central do Servidor
Este ano, o lema do 1º de Maio Unificado será “Por um Brasil mais Justo” e vai destacar emprego decente; correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos, aposentadoria digna, salário igual para trabalho igual e valorização do serviço público.

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Imprensa

Vaga em creche eleva empregabilidade das mulheres

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

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Vaga em creche eleva empregabilidade das mulheres

A oportunidade de matricular os filhos em creche está fortemente associada à inserção das mulheres em empregos de mais qualidade, com maiores salários e carteira assinada, comprova estudo encomendado ao Ibope Inteligência pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, dedicada a estimular políticas públicas para a primeira infância.

A pesquisa "Primeiríssima Infância – Creche", entrevistou e mapeou o comportamento e a opinião de 991 adultos responsáveis por uma criança de zero a três anos em relação às creches. Em 89% dos casos, esse responsável era a mãe. As entrevistas foram realizadas pessoalmente e online, entre os dias 6 e 26 de julho de 2016.

Outros dados evidenciam a relevância econômica das creches para o desenvolvimento econômico da mulher: 49% estão na faixa etária de 25 a 34 anos, 31% são donas de casa e 31% dos domicílios dos responsáveis têm uma mulher como chefe de família.

"Ao ter uma vaga na creche, a mãe ascende a uma condição melhor para se colocar no mercado de trabalho. Em outras palavras, ela adquire maior empregabilidade", afirma, no relatório, o Laboratório de Estudo e Pesquisa em Economia Social (Lepes), um dos parceiros no estudo. De acordo com a análise do Lepes dos dados das entrevistas, a taxa de ocupação entre os responsáveis cujos filhos frequentam a creche (60%) era seis pontos percentuais mais alta do que entre aqueles que ainda procuram uma vaga. "Em outras palavras, há mais famílias usuárias de creche entre o total de empregados do que famílias não usuárias e interessadas na vaga", diz o estudo.

De acordo com o Lepes, a situação de trabalho dos responsáveis cujos filhos frequentam a creche é sistematicamente melhor: maior taxa de empregabilidade com carteira assinada. "É importante ressaltar que, principalmente para as famílias mais pobres, a conquista de uma vaga na creche pode significar a saída de uma situação vulnerável para melhores condições de vida, em que a mãe da criança teria mais oportunidades no mercado de trabalho. São justamente as famílias mais vulneráveis que encontram maior dificuldade para matricular seus filhos", registra a equipe do Lepes.

A análise mostra também que a maioria das mães cujos filhos frequentam creche (65%) trabalham em tempo integral, percentual maior do que entre as que ainda procuram por uma vaga (41%). Quando se observa o trabalho em período parcial, por outro lado, são as mães que procuram vaga em creche que predominam nessas vagas.

Não parece fazer diferença para a empregabilidade da mãe, no entanto, o fato de a criança frequentar a creche em período integral ou parcial. Para a especialista Anna Maria Chiesa, enfermeira e doutora em saúde pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, a função primordial da creche não pode ser a empregabilidade da mãe, mas sim o desenvolvimento adequado da criança na primeira infância. "Se a mãe trabalha e a criança está na creche em período parcial, tem que existir um lugar onde essa criança fique no restante do dia, e isso inclui outros cuidadores, que também assumem uma função educadora", afirma a pesquisadora no relatório, acrescentando que a criança não é responsabilidade apenas da mãe, mas também do pai.

A enfermeira lembra ainda que, apesar de a legislação brasileira há muito tempo prever a creche como um direito da criança, o debate ainda não se atualizou. "Sabemos que a creche surge pela questão do direito ao trabalho da mãe, mas agora ela está em outro momento", diz.

Claudia Costin, diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais (Ceipe) da Fundação Getulio Vargas, diz que crianças de lares mais vulneráveis encontram na creche benefícios em diversos níveis, para além de questões básicas como alimentação e proteção. "Se a criança vive em uma família em que o vocabulário é muito restrito, por exemplo, a creche se torna uma oportunidade única para que ela amplie o vocabulário e seja exposta a experiências mais amplas, que farão grande diferença em termos de repertório para sua vida escolar futura", diz.

O Plano Nacional de Educação (PNE), lei criada em 2014, determina que a oferta da educação infantil em creches seja ampliada para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2024.

Dados do relatório "Education at a Glance", elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), revelam que só 37% das crianças de 2 anos de idade e 60% das de 3 anos no Brasil estão matriculadas em creches, percentual bem abaixo das médias de 39% e 78%, respectivamente, dos países da OCDE.

O estudo da Fundação destaca ainda que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, é direito estabelecido na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996. Sua finalidade é o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, complementando a ação da família e da comunidade. Está escrito na LDB que a educação infantil deve ser oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 anos e em pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos de idade.

 

Fonte: Valor Econômico

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