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Palavra do Presidente

 

Vamos negociar os 40%

17/11/2006
@ 09:30

A Força Sindical orientou os sindicatos filiados a procurar as empresas para negociar a multa integral dos 40% do saldo FGTS. Devemos achar uma forma mais ágil para que o aposentado receba e a negociação é a melhor saída. Podemos parcela a dívida, que será bom para o trabalhador e o empregador.

Só para você entender o caso: os trabalhadores que pediram aposentadoria e permaneceram na empresa e foram demitidos sem justa causa no período de dois anos (prazo legal para entrar com o processo) tem o direito de receber a multa integral de 40% do saldo do FGTS. O pagamento ficou mais fácil, depois da decisão do STF (Tribunal Superior Federal) em outubro, que o contrato de trabalho não acaba quando o trabalhador faz o pedido de aposentadoria.

Anteriormente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendia que o aposentado tinha seu contrato extinto. Então, caso continuasse na empresa, o trabalhador teria um novo contrato de trabalho. Na hora da demissão sem justa causa, ele receberia apenas a multa de 40% sobre o saldo depositado após esse novo contrato.

Com a decisão do STF, o TST cancelou essa orientação, e agora a maioria dos processos são a favor do aposentado. Até a seção que analisa recursos dentro do tribunal já foi favorável à multa integral. Dessa forma, o aposentado recebe a multa de 40% do fundo sobre todo o valor depositado em sua conta pela empresa – o saldo anterior e posterior ao seu pedido de aposentadoria. Se o patrão já sabe que vai perder na Justiça, vai aceitar negociar.

Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força,
Presidente da Força Sindical


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