Palavra
do Presidente
Vamos
negociar os 40%
17/11/2006
@ 09:30
A
Força Sindical orientou os sindicatos filiados a procurar
as empresas para negociar a multa integral dos 40% do saldo
FGTS. Devemos achar uma forma mais ágil para que o
aposentado receba e a negociação é a
melhor saída. Podemos parcela a dívida, que
será bom para o trabalhador e o empregador.
Só para você entender o caso: os trabalhadores
que pediram aposentadoria e permaneceram na empresa e foram
demitidos sem justa causa no período de dois anos (prazo
legal para entrar com o processo) tem o direito de receber
a multa integral de 40% do saldo do FGTS. O pagamento ficou
mais fácil, depois da decisão do STF (Tribunal
Superior Federal) em outubro, que o contrato de trabalho não
acaba quando o trabalhador faz o pedido de aposentadoria.
Anteriormente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendia
que o aposentado tinha seu contrato extinto. Então,
caso continuasse na empresa, o trabalhador teria um novo contrato
de trabalho. Na hora da demissão sem justa causa, ele
receberia apenas a multa de 40% sobre o saldo depositado após
esse novo contrato.
Com
a decisão do STF, o TST cancelou essa orientação,
e agora a maioria dos processos são a favor do aposentado.
Até a seção que analisa recursos dentro
do tribunal já foi favorável à multa
integral. Dessa forma, o aposentado recebe a multa de 40%
do fundo sobre todo o valor depositado em sua conta pela empresa
– o saldo anterior e posterior ao seu pedido de aposentadoria.
Se o patrão já sabe que vai perder na Justiça,
vai aceitar negociar.
Paulo
Pereira da Silva, o Paulinho da Força,
Presidente da Força Sindical
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