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16 ABR 2024

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Veja fotos do Lançamento do 1º de Maio Unitário Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:

  • Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  • Força Sindical;
  • União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  • Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
  • Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
  • Central de Sindicatos do Brasil (CSB);
  • Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e
  • Pública – Central do Servidor
Este ano, o lema do 1º de Maio Unificado será “Por um Brasil mais Justo” e vai destacar emprego decente; correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos, aposentadoria digna, salário igual para trabalho igual e valorização do serviço público.

Imagem do dia - Força Sindical

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Artigos

A desordem do governo Bolsonaro no enfrentamento da crise econômica e sanitária

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Artigos

A desordem do governo Bolsonaro no enfrentamento da crise econômica e sanitária

Por: Sérgio Luiz Leite, Serginho

Especialmente neste contexto de pandemia nossa prioridade deve ser a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. De forma irresponsável e desprezando vidas brasileiras, Bolsonaro convida abertamente nossa sociedade rumo à morte. No sentido oposto e compreendendo a gravidade do momento atual, o Movimento Sindical se apresenta preparado para construir soluções coletivas e negociadas, colocando sempre a saúde e o emprego dos trabalhadores no topo das prioridades.

A Medida Provisória nº 927 editada pelo governo Bolsonaro em 22/03 dispõe sobre os aspectos trabalhistas de enfrentamento ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional em virtude do coronavírus (Covid-19). A despeito da revogação do art. 18 (no início da tarde 23/03), que previa a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, sem pagamento de salários, para qualificação não presencial por acordo individual, a MP proposta continua se mostrando desastrosa e tende a agravar a crise econômica em curso. Alguns pontos merecem destaque:

(1) Diminuição de 25% do salário (respeitado o salário mínimo), sem redução de jornada, já que considera o estado de calamidade como de força maior na forma do art. 503 da CLT;
(2) Autoriza a celebração de acordo individual por escrito entre empregador e trabalhador ou mesmo a suspensão contratual por acordo individual, afastando os sindicatos e desvalorizando a segurança das negociações coletivas;
(3) Permite a prorrogação de vigência das convenções coletivas (que vencerem nos próximos 180 dias) a critério unilateral do empregador – agindo também na exclusão de sindicatos do processo negocial nos casos em que o empregador se recusar a prorrogar a vigência dos acordos;
(4) Suspende o recolhimento do FGTS por três meses e a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de 120 dias;
(5) Casos de contaminação por coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto quando comprovado o nexo causal, ou seja, uma forma de presunção de inocência às empresas;
(6) Suspende a maior parte da fiscalização do trabalho, estabelecendo que a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho será somente orientadora, exceto em determinadas situações de elevada gravidade.

A Medida Provisória não prevê qualquer vantagem pecuniária para os casos de dispensa, assim como não garante qualquer forma de garantia de emprego para aqueles trabalhadores e trabalhadoras que negociarem individualmente algum tipo de compensação (banco de horas, antecipação de férias, teletrabalho etc.). A Itália, por exemplo, assegurou a estabilidade no emprego por 2 meses para este tipo de negociação. Por fim, a MP não trata dos trabalhadores informais, autônomos ou de aplicativos, aqueles mais vulneráveis neste contexto de calamidade pública, mas flexibiliza a jornada dos trabalhadores da saúde sem assegurar proteção (prioritária) ou compensação pecuniária.

O afastamento dos sindicatos das negociações coletivas é flagrantemente inconstitucional. As empresas que compreendem a dimensão da crise econômica que se apresenta certamente não utilizarão deste expediente, reconhecendo a segurança jurídica dos acordos firmados com os sindicatos e a possibilidade de serem requisitadas pela justiça por reduzirem salários sem acordo coletivo. Na contramão das recomendações mundiais de quarentena e aumento da proteção social implementada em diversos países, Bolsonaro insiste em atacar a capacidade de sustento das famílias brasileiras, forçando-as a saírem de suas casas em busca de sustento. O governo se aproveita de um histórico período de fragilidade social causada pela pandemia de Covid-19 para aprofundar o programa recessivo de austeridade neoliberal.

Não precisamos que o governo edite novas leis que aprofundem a precarização. Isso é oportunismo! Precisamos que o governo coordene e incentive a quarentena das atividades não essenciais conforme orientação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS), disponibilize recursos para ajudar no pagamento de salários, aumente as parcelas do seguro desemprego, garanta uma renda para os trabalhadores informais e ofereça crédito para as empresas. Somente assim cuidaremos de vidas, preservando empregos e direitos.

Sergio Luiz Leite
Presidente de Fequimfar

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