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MP 905 castiga trabalhador e alivia lado dos patrões

terça-feira, 10 de março de 2020

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MP 905 castiga trabalhador e alivia lado dos patrões

Por: Fausto Augusto Junior

A Medida Provisória 905/2019, também conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, foi criada com o argumento de resolver o problema do alto desemprego entre os jovens. Porém, parece não levar em conta dados reais, além de aprofundar a reforma trabalhista, que tantos direitos já tirou dos trabalhadores. Ou seja, a medida tem vários problemas.

O contrato verde e amarelo dará aos empresários que contratarem jovens em primeiro emprego direito a uma grande desoneração das contribuições para a Previdência e outros encargos. Já para os trabalhadores, haverá redução no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na multa rescisória e nos adicionais de periculosidade.

É claro que o alto desemprego entre os jovens precisa ser enfrentado, mas a medida erra o alvo, pois tem havido no mercado demanda por trabalhadores jovens, como mostra o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O emprego com Carteira assinada só teve crescimento de 644 mil postos em 2019 graças ao 1 milhão de novos contratos, com jovens de 18 a 29 anos. A contratação de jovens em primeiro emprego, em 2019, chegou a 1,1 milhão. São os trabalhadores adultos que vêm perdendo empregos formais nos últimos anos.

A grande contratação de jovens em primeiro emprego tornará o contrato verde e amarelo caro para a sociedade e os trabalhadores. Segundo a Receita Federal, a desoneração prevista custará R$ 10,6 bilhões em cinco anos, principalmente da Previdência e do salário-educação. Esquecida a bandeira do equilíbrio nas contas da Previdência, essa é a quantia que os empregadores terão aliviada na folha salarial.

O Ministério da Economia calcula que o novo contrato só gerará 270 mil empregos adicionais, o que representa apenas 15% do total de contratos desse tipo. Assim, cada emprego gerado custará, por mês, R$ 1.630,00, o que supera o salário máximo permitido nesta modalidade de contratação (R$ 1.567,00). A tendência é que as empresas prefiram ficar com os trabalhadores jovens, mais baratos, no lugar dos adultos, prejudicando o objetivo de geração de emprego e afetando até mesmo a produtividade da economia.  

O governo propõe que a perda de arrecadação seja custeada pelos desempregados mediante desconto de 5% no benefício de seguro-desemprego. Como o desconto dá direito à contagem do tempo em benefício para a aposentadoria, vai gerar despesa futura para Previdência. Sobretudo, é questionável a justiça da cobrança sobre trabalhadores desempregados para financiar essa “bolsa patrão”.  

A reforma trabalhista embutida na MP engloba a permissão irrestrita do trabalho aos domingos e feriados, o aumento da jornada dos bancários, o enfraquecimento da fiscalização do trabalho, a retirada do Sindicato da negociação de PLR, a supressão da necessidade de registro profissional, entre outras coisas. Ao legislar via medida provisória, o governo altera de forma imediata várias normas de grande importância para a vida dos trabalhadores, sem dar tempo para a avaliação dos múltiplos impactos e para que os diretamente interessados se manifestem no Congresso Nacional.

A reforma trabalhista não entregou o que prometeu. O desemprego não caiu, a informalidade continuou nas alturas, batendo recorde, a subutilização da força de trabalho é gritante, e o trabalho precário não para de aumentar. Insistir nessas medidas não fará bem para a economia e muito menos para a população.

Fausto Augusto Junior é cientista social e diretor-técnico do Dieese

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