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16 ABR 2024

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Veja fotos do Lançamento do 1º de Maio Unitário Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:

  • Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  • Força Sindical;
  • União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  • Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
  • Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
  • Central de Sindicatos do Brasil (CSB);
  • Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e
  • Pública – Central do Servidor
Este ano, o lema do 1º de Maio Unificado será “Por um Brasil mais Justo” e vai destacar emprego decente; correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos, aposentadoria digna, salário igual para trabalho igual e valorização do serviço público.

Imagem do dia - Força Sindical

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Imprensa

MP que permite saque extraordinário do FGTS entra na pauta do Plenário

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Imprensa

MP que permite saque extraordinário do FGTS entra na pauta do Plenário

O Senado deve analisar nesta quinta-feira (30) o projeto de lei de conversão da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O PLV 31/2020 foi aprovado pela Câmara na madrugada desta quinta e já foi incluído na pauta do Plenário. A MP 946/2020 perde a validade na terça-feira (4).
FGTSCrédito: Divulgação
O saque foi autorizado para reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia. Conforme calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o o valor até 31 de dezembro de 2020.
 
Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo em bancos.
 
Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas.
 
Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.
 
O banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular. Da mesma forma, a Caixa está autorizada pela medida a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento, se não houver manifestação prévia em contrário.
 
Um destaque da base governista tirou do texto a permissão para o trabalhador sacar o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa durante o período da pandemia, quando já tiver optado pelo saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode realizar saques anuais em valores limitados segundo a faixa de saldo, mas a mudança para a forma tradicional (saque na demissão sem justa causa) depende do cumprimento de um intervalo de dois anos após a opção.
 
 O relator na Câmara, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), acatou emenda de Plenário para determinar que a Caixa dê prioridade de saque àqueles que pediram a retirada do dinheiro devido a desastres naturais e não tiveram o pedido aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de calamidade pública decretada por seu estado ou município.
 
Migração
O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos para servidores públicos e trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP transfere para o FGTS os valores dessas contas inativas.
 
Em 2017, as regras para o saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões. Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros, no caso de falecimento. Nesse mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,91 %.
 
Com a migração das contas, a remuneração será feita mesmas regras do FGTS, que pagou 5,43% em 2019. Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que o pedido de saque do fundo feito pelo trabalhador será válido também para acessar o dinheiro das contas. Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois será considerado abandono de patrimônio.
 
Nesse tópico, a novidade da MP é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação da nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas em separado do sistema de busca do saldo do FGTS.
 
Aplicações
Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão. Os dois bancos podem também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. No entanto, a remuneração será feita pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) em 6% ao ano.
 
No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483, de 2017, atualmente, fixada em 4,94% ao ano. Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.
 
Para os trabalhadores que estejam com contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e de carga horária, conforme regras da Lei 14.020, de 2020, o texto aprovado permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato.
 
A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
 
O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.
Fonte: Agência Senado

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